SIFIDE é o acrônimo de Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, um sistema de incentivos fiscais que tem como objetivo incentivar as empresas portuguesas a realizarem atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), promovendo a inovação e o desenvolvimento tecnológico no país.
O SIFIDE é gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e oferece uma dedução fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para as despesas incorridas pelas empresas em atividades de I&D. Essa dedução fiscal é calculada com base na diferença entre as despesas realizadas em I&D e a média das despesas nos dois anos anteriores, sendo que o limite máximo da dedução é de 82,5% das despesas totais de I&D.
As empresas elegíveis para o SIFIDE são aquelas que desenvolvem atividades de I&D em Portugal e que estejam sujeitas ao IRC. Podem ser consideradas atividades de I&D aquelas que envolvem a criação de novos produtos, processos ou serviços, bem como a melhoria dos produtos, processos ou serviços já existentes. O SIFIDE é uma importante ferramenta para o incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico em Portugal, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas portuguesas e para a criação de novos produtos e serviços que possam gerar valor para a economia do país.